3 - Evoluções da Protecção dos direitos da Criança
3.1 - As Declarações de 1924 e 1959
A primeira referência aos direitos da criança num instrumento jurídico internacional surgiu em 1924 quando a Assembleia da Sociedade das Nações adoptou uma resolução endossando a Declaração dos Direitos da Criança promulgada no ano anterior pelo Conselho da União Internacional de Protecção à Infância. Nos termos da Declaração, os membros da Sociedade das Nações eram convidados a guiarem-se pelos princípios deste documento – a Declaração de Genebra.
Esta Declaração reconhecia que a criança devia ser protegida independentemente da sua raça, nacionalidade ou crença ou sexo, devendo ser auxiliada, respeitando-se a integridade da família, possibilitando que todas as crianças sejam colocadas em condições de se desenvolver de maneira normal, material, moral ou espiritual. Segundo esta Declaração, a criança deve ser alimentada, tratada, auxiliada e reeducada. A criança deve ser também a primeira a ser socorrida em situação de emergência. A criança deve também ser protegida contra qualquer forma de exploração.
Em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, o Conselho Económico e Social das nações Unidas recomendou que se adoptasse a Declaração de Genebra com o objectivo de canalizar as atenções mundiais do pós – Guerra para os graves problemas com as crianças, tendo criado no mesmo ano o Fundo das Nações Unidas para as Crianças – a UNICEF. Em 1950 a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu que esta instituição devia prosseguir o seu trabalho, por tempo indefinido tendo o seu nome sido alterado Fundo das Nações Unidas para a Infância.
Em 1948 foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas esta não consagrava a totalidade dos direitos e especificidades das crianças. Assim, em 1959 foi promulgada a Declaração dos Direitos da Criança que afirmava que “ a humanidade deve dar o melhor de si mesma à criança”, constituindo durante muitos anos o maior enquadramento moral para os direitos da criança, apesar de não comportar quaisquer obrigações jurídicas.
De acordo com esta Declaração a criança devia gozar de protecção especial e beneficiar de oportunidades e facilidades para se desenvolver de forma saudável e em condições de liberdade e dignidade. È reconhecido á criança o direito a um nome, uma nacionalidade e á Segurança Social. A criança tem direito a ser alimentada de forma adequada, a alojamento condigno, a distracções e a cuidados médicos. A criança física ou mentalmente diminuída, ou socialmente desfavorecida deve receber o tratamento que necessita, a educação e os cuidados especiais que o seu estado ou situação exigem.
A Declaração reconhecia ainda a necessidade de amor e compreensão para o desenvolvimento harmonioso da criança, bem como o dever das entidades públicas em prestarem cuidados especiais às crianças sem família ou com famílias sem meios de subsistência suficientes. A criança tem o direito a uma educação gratuita e obrigatória e deve beneficiar desta educação para obter uma cultura geral que lhe permita, em condições de igualdade social, desenvolver as suas capacidades, opiniões pessoais, sentido de responsabilidades morais e sociais e de se tornar num membro útil à sociedade.
A abordagem que se encontravam na base de todos as declarações de carácter não vinculativo sobre esta matéria durante a primeira metade do século XX, consistia no facto das crianças necessitarem de protecção e cuidados especiais. Esta concepção foi ligeiramente atenuada no texto de 1959, o qual consagrou a primeira menção aos direitos civis das crianças, ao reconhecer o seu direito a um nome e a uma nacionalidade. A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 viria alterar profundamente esta concepção da infância.
O ano de 1979 foi proclamado como o Ano Internacional da Criança. Um dos objectivos gerais deste evento constituía a promoção dos interesses da criança e a consciencialização do público e dos políticos para as necessidades especiais da criança. Foi a comemoração do Ano Internacional da Criança que deu seguimento ao projecto inicial da Convenção dos Direitos da Criança de 1989.
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