quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Os Direitos das Crianças em Portugal


2 – Os direitos das Crianças em Portugal


A emergente preocupação com os cuidados na infância surgiu de uma forma definitiva nos finais do século XIX, tendo em conta as mudanças que se verificaram após a Revolução Industrial, uma vez que foi também uma consequência da Revolução Industrial a emergência de um novo problema social: a exploração do trabalho infantil, principalmente entre as camadas mais pobres da população.


Com o final da I Guerra Mundial foi aprovada em 1924, pela 5.ª Assembleia da Sociedade das Nações, a Carta da União Internacional de Protecção à Infância, conhecida como Declaração de Genebra. No entanto, só após o final da II Guerra Mundial é que se começa a notar uma maior preocupação com estas questões, passando a haver uma maior intervenção real, nomeadamente através da criação de vários organismos, entre os quais o Fundo Internacional de Socorro à Infância, (UNICEF), em 1947. No ano seguinte, 1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos do Homem.


Onze anos depois, a 20 de Novembro de 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprova a Declaração dos Direitos da Criança mas só em 1989, as Nações Unidas avançam realmente em matéria de infância, com a aprovação da Convenção dos Direitos das Crianças.


Portugal, apesar do seu pioneirismo ao ser um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911 (na sequência da acção renovadora, com a implantação da República), só na revisão constitucional de 1976, e após a Revolução do 25 de Abril, são pela primeira vez consagrados na Constituição da República, como direitos fundamentais, a Infância (art.º 69) e a Juventude (art.º 70).


No entanto só nos anos 90 é que começaram a surgir políticas sociais com vista à protecção e acompanhamento das situações de infância e juventude. Assim, em 1990, Portugal ratificou a Convenção dos Direitos da Criança; em 1991, foram criadas as Comissões de Protecção de Menores; em 1995, foi extinta a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores que deu lugar ao Instituto de Reinserção Social; finalmente, em 1999, verificou-se a última grande Reforma do Direito de Menores, com a redacção do diploma legal de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.





Só nesta altura o Estado assumiu realmente a responsabilidade sobre as crianças ao nível da sua educação, formação e desenvolvimento social, que deveria ser incutida aos progenitores, mas que passou a ser apoiada pelo Estado.



Muita coisa mudou em Portugal desde a proclamação da Convenção dos Direitos da Criança. Estas mudanças foram muito morosas e atrasadas por um longo período ditatorial. Por exemplo, há 25 anos os Direitos da Criança eram uma coisa vaga de que pouco se falava. Havia a Declaração dos Direitos da Criança mas não passava de um enunciado de intenções que todos os Estados aceitavam, mas que não tinha carácter vinculativo.


A sensibilidade para as necessidades especiais das crianças e a sua crescente protecção foi crescendo progressivamente. Actualmente há uma maior sensibilidade para os direitos das crianças a nível nacional. A situação das crianças evoluiu muito nas últimas décadas principalmente em termos da saúde: as taxas de vacinação aumentaram consideravelmente, a assistência durante a gravidez e o parto melhorou significativamente, bem como se verificou um aumento muito grande na taxa de escolarização das crianças.


Continuam, contudo, a existir muitos problemas relacionados com a pobreza e com a exclusão social que se reflectem no modo como as crianças são tratadas, em situações de violência ou no abandono escolar que no nosso país é muito elevado. Há também novos problemas decorrentes do evoluir da sociedade, como o consumo de drogas ou a desestruturação familiar que começam a merecer nova e especial atenção por parte das entidades competentes.

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