Comemora-se este ano o vigésimo aniversário da Convenção dos Direitos da Criança. Um importante documento que contribuiu bastante para a evolução do cumprimento dos direitos das crianças, mas que merece uma reflexão sobre a sua aplicação.
1 – Balanço da Convenção dos Direitos da Criança
Vinte anos depois da Convenção dos Direitos da Criança há que fazer um balanço dos resultados deste documento no mundo. A nível global, apesar das muitas melhorias registadas, a Unicef afirma que ainda existem cerca de metade das crianças no mundo vítimas de injustiça. A muitas faltam ainda coisas tão básicas como o acesso a uma alimentação saudável, saneamento básico, habitação condigna, acesso à educação e à saúde ou água potável entre outras necessidades básicas.
Em 1948 fez-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos que proclamava como máxima a igualdade de direitos e liberdades para todos. Segundo esta declaração, a igualdade de todas as pessoas é válida “ sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião pública ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.”
No entanto, nesta declaração foi esquecido um factor: a idade! Por esse motivo, em 1989 reformulou-se a Declaração Universal de modo a abranger todas as pessoas com menos de 18 anos, que representam mais de um terço da população mundial. Na altura, foi aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas a Convenção sobre os Direitos da Criança.
A existência desta Convenção justifica-se pelo facto de as crianças não serem adultos, não poderem fazer tudo o que os adultos podem, nem tomar decisões, nem agir por elas próprias, precisando assim de protecção especial. Essa protecção às crianças é da responsabilidade dos adultos. Por esse motivo é necessário consagrar direitos próprios às crianças e garantir que sejam respeitados.
Nos cinquenta e quatro direitos da Convenção dos Direitos da Criança encontram-se, pela primeira vez, direitos políticos civis, culturais, económicos e sociais em acordo válido com o direito internacional. A Convenção garante aos menores de 18 anos o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à participação na sociedade.
Esta foi também a Convenção mais ratificada pelo maior número de Estados (com excepção dos EUA e da Somália) desde a fundação da ONU em 1945. Na prática, a sua aplicação tem sido bastante desigual. Actualmente é considerado crime, sujeito a pena, as crianças – soldados, o abuso sexual, a exploração do trabalho infantil, o tráfico humano e a prostituição infantil, problemas que ainda estão longe de ser resolvidos.
A violação dos direitos das crianças agrava-se em países subdesenvolvidos, onde os direitos humanos não são cumpridos na íntegra. Portanto, apesar de existir ainda muito por fazer na protecção ás crianças, principalmente em países subdesenvolvidos, a Convenção permitiu alcançar uma maior luta pela igualdade e pelo respeito da criança.
1 – Balanço da Convenção dos Direitos da Criança
Vinte anos depois da Convenção dos Direitos da Criança há que fazer um balanço dos resultados deste documento no mundo. A nível global, apesar das muitas melhorias registadas, a Unicef afirma que ainda existem cerca de metade das crianças no mundo vítimas de injustiça. A muitas faltam ainda coisas tão básicas como o acesso a uma alimentação saudável, saneamento básico, habitação condigna, acesso à educação e à saúde ou água potável entre outras necessidades básicas.
Em 1948 fez-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos que proclamava como máxima a igualdade de direitos e liberdades para todos. Segundo esta declaração, a igualdade de todas as pessoas é válida “ sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião pública ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.”
No entanto, nesta declaração foi esquecido um factor: a idade! Por esse motivo, em 1989 reformulou-se a Declaração Universal de modo a abranger todas as pessoas com menos de 18 anos, que representam mais de um terço da população mundial. Na altura, foi aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas a Convenção sobre os Direitos da Criança.
A existência desta Convenção justifica-se pelo facto de as crianças não serem adultos, não poderem fazer tudo o que os adultos podem, nem tomar decisões, nem agir por elas próprias, precisando assim de protecção especial. Essa protecção às crianças é da responsabilidade dos adultos. Por esse motivo é necessário consagrar direitos próprios às crianças e garantir que sejam respeitados.
Nos cinquenta e quatro direitos da Convenção dos Direitos da Criança encontram-se, pela primeira vez, direitos políticos civis, culturais, económicos e sociais em acordo válido com o direito internacional. A Convenção garante aos menores de 18 anos o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à participação na sociedade.
Esta foi também a Convenção mais ratificada pelo maior número de Estados (com excepção dos EUA e da Somália) desde a fundação da ONU em 1945. Na prática, a sua aplicação tem sido bastante desigual. Actualmente é considerado crime, sujeito a pena, as crianças – soldados, o abuso sexual, a exploração do trabalho infantil, o tráfico humano e a prostituição infantil, problemas que ainda estão longe de ser resolvidos.
A violação dos direitos das crianças agrava-se em países subdesenvolvidos, onde os direitos humanos não são cumpridos na íntegra. Portanto, apesar de existir ainda muito por fazer na protecção ás crianças, principalmente em países subdesenvolvidos, a Convenção permitiu alcançar uma maior luta pela igualdade e pelo respeito da criança.
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