quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A Convenção dos Direitos das Crianças II


Estas são algumas das matérias mais importantes da Convenção dos Direitos da Criança:

- Todas as crianças têm o direito à vida e os Estados devem assegurar a sua sobrevivência e desenvolvimento, na máxima medida das suas possibilidades;

- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o nascimento; sendo o seu registo obrigatório imediatamente após o nascimento e sempre que possível, a criança tem o direito a conhecer os seus pais e a ser educada por eles;

- Quando os tribunais, instituições de segurança social ou autoridades administrativas lidarem com crianças, o interesse superior da criança deve consistir numa consideração primordial. A opinião das crianças deve ser atendida;

- Os Estados devem assegurar que as crianças gozem os seus direitos sem serem alvo de qualquer tipo de discriminação ou distinção;

- As crianças não devem ser separadas dos seus pais, salvo se as autoridades competentes decidirem que essa separação é necessária no interesse superior da criança;

- Os Estados devem facilitar a reunificação de famílias, permitindo que as crianças e os seus pais abandonem e regressem ao seu país;

- Os Estados devem proteger as crianças contra danos e negligência física ou mental, incluindo contra os abusos ou a exploração sexual;

- As crianças com deficiências devem ter direito a tratamento, educação e cuidados especiais;

- A educação primária deve ser gratuita e obrigatória e a disciplina escolar deve respeitar a dignidade da criança;

- A criança tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

- As penas de morte e de prisão perpétua não devem ser impostas por crimes cometidos antes da idade de 18 anos;

- Nenhuma criança menor de 15 anos deverá participar em hostilidades e as crianças expostas a conflitos armados devem receber uma protecção especial,

- As crianças oriundas de populações minoritárias ou indígenas devem gozar livremente a sua cultura, religião e língua.

- A criança tem o direito de gozar do melhor estado de saúde possível e beneficiar dos serviços médicos. Os Estados partes da Convenção têm também o dever de fazer baixar a mortalidade infantil e assegurar a assistência médica e os cuidados de saúde necessários a estas crianças, combater a doença e a má nutrição e assegurar ás mães os cuidados de saúde antes e depois do nascimento;


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