terça-feira, 15 de dezembro de 2009

O direito ao bom nome e a liberdade de imprensa




1- O direito ao bom nome e a liberdade de imprensa

O direito à informação é incontornável para o justo funcionamento de uma sociedade democrática. No entanto, se a informação passa pelo assegurar da livre possibilidade de expressão e pelo confronto das diversas correntes de opinião, não se pode esquecer que essa possibilidade não pode contundir com os direitos de personalidade de cada cidadão.


Estamos assim, perante um complicado dilema. Segundo a nossa Constituição, toda a pessoa goza do direito à integridade moral e física, e ao bom-nome e à reputação, dispondo-se a proteger os cidadãos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral. Existem, portanto, direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente e, de entre eles, o direito ao bom-nome e reputação.



È inegável que o direito à liberdade de expressão é um pilar essencial do Estado de Direito Democrático em que vivemos, no entanto, esse direito não pode ser exercido com ofensa de outros direitos, designadamente o direito ao bom nome e à reputação. Estamos, portanto, perante dois direitos constituídos e consagrados na nossa legislação, que chocam muitas vezes.


Daqui a necessidade de conciliar o direito de informação com a não violação do direito ao bom nome e à reputação dos cidadãos. Como o fazer então? A dificuldade de estabelecer uma ordem hierárquica entre um direito e o outro é muito grande e o bom – senso nem sempre reina. Mediante as situações e circunstâncias, há que colocar na balança ambos os direitos e verificar qual tem mais peso, caso a caso, e sem generalizações.



Sabemos que temos chegado a extremos indesejáveis. Apregoamos tanto a necessidade de não violar o direito à liberdade de expressão, mas esquecemo-nos que ao fazê-lo, estamos muitas vezes a provocar danos insanáveis no bom – nome das pessoas. Os meios de comunicação eficientes não fazem julgamentos precipitados, apresentam dados e não expõem os cidadãos a juízos que podem ou não ser correctos, deixando estas decisões para as autoridades competentes.


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