quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

A liberdade de imprensa


2 – A liberdade de imprensa


Um Estado de Direito Democrático implica a existência de uma Comunicação Social livre e pluralista. Para que esta assim exista é necessário que salvaguarde, entre outras, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a liberdade de programação, direitos estes consagrados na Constituição.


A dualidade começa aqui: a liberdade de imprensa constitui um direito: o da abstenção de intervenção estatal no sentido da inexistência de censura, e o dever desse mesmo órgão fornecer informação rigorosa, isenta e pertinente, de forma a garantir o direito individual à informação. Assim, a liberdade de imprensa implica dois direitos: o de informar e o de ser informado. E as duas respectivas garantias: a garantia de não intervenção (estatal ou privada) e a garantia de rigor e isenção.


À semelhança de tantas outras liberdades garantidas, a liberdade de imprensa também não é ilimitada. Isto porque, o respeito por outros direitos pode constituir limites à liberdade de imprensa. Falamos obviamente da questão dos direitos individuais. Assim, a liberdade de imprensa não pode violar nem restringir o direito de cada cidadão ao seu bom-nome, à sua reputação, imagem ou intimidade nem tão pouco à liberdade individual de expressão.



A garantia da liberdade de imprensa é essencial para a manutenção de uma democracia. Países onde os direitos à liberdade de imprensa são postos em causa, são, geralmente países com falsas democracias ou com regimes ditatoriais. Sem liberdade de expressão não há cidadania e sem cidadania não há liberdade.


Sabemos que os regimes totalitários são sempre hostis aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e que, nestes estados, a liberdade de imprensa não existe. Por outro lado, os índices de desenvolvimento humano estão sempre associados ao grau de liberdade e de liberdade de imprensa de cada país. Os países mais desenvolvidos do mundo são os que têm um maior grau de liberdade de imprensa.


Portugal caiu 14 posições no ranking da liberdade de imprensa, o que deveria merecer uma reflexão da parte de todos os agentes públicos, em especial dos governantes e dirigentes da administração pública, políticos, editores e jornalistas. A dependência da publicidade, num mercado em crise, leva a que seja cada vez mais difícil aos órgãos de comunicação social desenvolverem a sua actividade.



Os poderes públicos em Portugal preferem uma imprensa frágil e anulam os apoios e o investimento em publicidade institucional criando uma relação de submissão que subverte os pressupostos de uma comunicação social forte. Se há um ano estávamos em 16º juntamente com a Holanda, Lituânia e República Checa, agora partilhamos o 30º lugar da lista dos mais respeitadores da liberdade de imprensa com a Costa Rica e o Mali. Num ranking liderado pela Dinamarca, do qual Cuba, Irão e Eritreia ocupam os últimos lugares, sendo os menos respeitadores das liberdades de informação.


Esta queda é dúbia, pois, se por um lado há a condicionante económica no que diz respeito à subversão da comunicação social a outros interesses, por outro lado, com a cada vez maior adesão das pessoas aos serviços de informação disponibilizados pela internet, a realidade é diferente uma vez que a blogosfera e a Internet permitiram que um maior número de pessoas pudesse usufruir de um direito de expressão.


A liberdade de expressão tem vindo a aumentar à medida que aumentam os suportes de expressão, portanto, deste ponto de vista, a liberdade de expressão é maior do que nunca, especialmente se comparada com a realidade histórica que Portugal viveu antes do 25 de Abril de 1974, realidade essa em que o direito de expressão era fortemente negado ao conjunto dos seus cidadãos.


Em suma, a liberdade de imprensa é fundamental num Estado democrático e deve ser respeitada, como garantia de liberdade de expressão dos cidadãos, mas não deve, contudo, atentar contra o bom – nome e reputação dos cidadãos sob a desculpa do direito à liberdade de expressão.

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