quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A Convenção dos Direitos das Crianças II


Estas são algumas das matérias mais importantes da Convenção dos Direitos da Criança:

- Todas as crianças têm o direito à vida e os Estados devem assegurar a sua sobrevivência e desenvolvimento, na máxima medida das suas possibilidades;

- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o nascimento; sendo o seu registo obrigatório imediatamente após o nascimento e sempre que possível, a criança tem o direito a conhecer os seus pais e a ser educada por eles;

- Quando os tribunais, instituições de segurança social ou autoridades administrativas lidarem com crianças, o interesse superior da criança deve consistir numa consideração primordial. A opinião das crianças deve ser atendida;

- Os Estados devem assegurar que as crianças gozem os seus direitos sem serem alvo de qualquer tipo de discriminação ou distinção;

- As crianças não devem ser separadas dos seus pais, salvo se as autoridades competentes decidirem que essa separação é necessária no interesse superior da criança;

- Os Estados devem facilitar a reunificação de famílias, permitindo que as crianças e os seus pais abandonem e regressem ao seu país;

- Os Estados devem proteger as crianças contra danos e negligência física ou mental, incluindo contra os abusos ou a exploração sexual;

- As crianças com deficiências devem ter direito a tratamento, educação e cuidados especiais;

- A educação primária deve ser gratuita e obrigatória e a disciplina escolar deve respeitar a dignidade da criança;

- A criança tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

- As penas de morte e de prisão perpétua não devem ser impostas por crimes cometidos antes da idade de 18 anos;

- Nenhuma criança menor de 15 anos deverá participar em hostilidades e as crianças expostas a conflitos armados devem receber uma protecção especial,

- As crianças oriundas de populações minoritárias ou indígenas devem gozar livremente a sua cultura, religião e língua.

- A criança tem o direito de gozar do melhor estado de saúde possível e beneficiar dos serviços médicos. Os Estados partes da Convenção têm também o dever de fazer baixar a mortalidade infantil e assegurar a assistência médica e os cuidados de saúde necessários a estas crianças, combater a doença e a má nutrição e assegurar ás mães os cuidados de saúde antes e depois do nascimento;


Fonte

A Convenção dos Direitos da Criança


4- A Convenção dos Direitos da Criança


A Convenção sobre os Direitos da Criança trata-se do primeiro instrumento de direito internacional a conceder força jurídica internacional aos direitos da criança. A principal diferença entre este texto e a Declaração dos Direitos da Criança, adoptada 30 anos antes, consiste no facto de a Convenção tornar os Estados que nela são Partes juridicamente responsáveis pela realização dos direitos da criança e por todas as acções que tomem em relação às crianças, enquanto que a Declaração de 1959 impunha meras obrigações de carácter moral.


No seu artigo 1.º, a Convenção dos Direitos da Criança define criança como “todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo” e consagra quatro grandes princípios:

- Não discriminação (artigo 2.º): Os Estados Partes devem assegurar que as crianças sob a sua jurisdição gozam todos os seus direitos, não devendo nenhuma criança ser vítima de discriminação. Este enunciado aplica-se a todas as crianças “independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação.”


- Interesse superior da criança (artigo 3.º): O interesse superior da criança deve constituir uma consideração primordial sempre que as autoridades de um Estado tomem decisões que afectem a criança. Este princípio aplica-se às decisões dos tribunais, das autoridades administrativas, dos órgãos legislativos e das instituições públicas ou privadas de solidariedade social.


- Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (artigo 6.º):
Este artigo consagra o direito à vida, o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento, não apenas a nível de saúde física, mas também a nível de desenvolvimento mental, emocional, cognitivo, social e cultural da criança.


- Respeito pelas opiniões da criança (artigo 12.º): Segundo a Convenção, a criança deve ser livre de ter opiniões sobre todas as questões que lhe digam respeito, opinião que deve ser devidamente tomada em consideração “de acordo com a sua idade e maturidade”. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral ou escrita, impressa ou artística.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

A Convenção sobre os Direitos das Crianças de 1989


3- Evolução da Protecção dos Direitos das Crianças


3. 2 – A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989


A Convenção de 1989 foi muito semelhante à Declaração dos Direitos da Criança de 1959,contudo nesta nova Declaração, a Comissão dos Direitos do Homem decidiu não só dedicar uma especial atenção à questão da Convenção sobre os Direitos da Criança, mas também submeter o texto proposto a um exame detalhado e a um conjunto de sérias modificações. A nova Convenção foi proclamada em 1989, ano em que se celebrava o 10.º aniversário do Ano Internacional
Da Criança.


A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança foi finalmente adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989 e aberta à assinatura e ratificação ou adesão em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990. Entrou em vigor a 2 de Setembro de 1990, nos termos do seu artigo 49.º É de notar que a data de adopção da Convenção não foi determinada ao acaso, correspondendo o dia 20 de Novembro de 1989 à data do trigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança. Esta data foi decretada pela ONU como Dia Universal da Criança.

Evoluções da Protecção dos Direitos da Criança


3 - Evoluções da Protecção dos direitos da Criança

3.1 - As Declarações de 1924 e 1959


A primeira referência aos direitos da criança num instrumento jurídico internacional surgiu em 1924 quando a Assembleia da Sociedade das Nações adoptou uma resolução endossando a Declaração dos Direitos da Criança promulgada no ano anterior pelo Conselho da União Internacional de Protecção à Infância. Nos termos da Declaração, os membros da Sociedade das Nações eram convidados a guiarem-se pelos princípios deste documento – a Declaração de Genebra.


Esta Declaração reconhecia que a criança devia ser protegida independentemente da sua raça, nacionalidade ou crença ou sexo, devendo ser auxiliada, respeitando-se a integridade da família, possibilitando que todas as crianças sejam colocadas em condições de se desenvolver de maneira normal, material, moral ou espiritual. Segundo esta Declaração, a criança deve ser alimentada, tratada, auxiliada e reeducada. A criança deve ser também a primeira a ser socorrida em situação de emergência. A criança deve também ser protegida contra qualquer forma de exploração.


Em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, o Conselho Económico e Social das nações Unidas recomendou que se adoptasse a Declaração de Genebra com o objectivo de canalizar as atenções mundiais do pós – Guerra para os graves problemas com as crianças, tendo criado no mesmo ano o Fundo das Nações Unidas para as Crianças – a UNICEF. Em 1950 a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu que esta instituição devia prosseguir o seu trabalho, por tempo indefinido tendo o seu nome sido alterado Fundo das Nações Unidas para a Infância.


Em 1948 foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas esta não consagrava a totalidade dos direitos e especificidades das crianças. Assim, em 1959 foi promulgada a Declaração dos Direitos da Criança que afirmava que “ a humanidade deve dar o melhor de si mesma à criança”, constituindo durante muitos anos o maior enquadramento moral para os direitos da criança, apesar de não comportar quaisquer obrigações jurídicas.


De acordo com esta Declaração a criança devia gozar de protecção especial e beneficiar de oportunidades e facilidades para se desenvolver de forma saudável e em condições de liberdade e dignidade. È reconhecido á criança o direito a um nome, uma nacionalidade e á Segurança Social. A criança tem direito a ser alimentada de forma adequada, a alojamento condigno, a distracções e a cuidados médicos. A criança física ou mentalmente diminuída, ou socialmente desfavorecida deve receber o tratamento que necessita, a educação e os cuidados especiais que o seu estado ou situação exigem.


A Declaração reconhecia ainda a necessidade de amor e compreensão para o desenvolvimento harmonioso da criança, bem como o dever das entidades públicas em prestarem cuidados especiais às crianças sem família ou com famílias sem meios de subsistência suficientes. A criança tem o direito a uma educação gratuita e obrigatória e deve beneficiar desta educação para obter uma cultura geral que lhe permita, em condições de igualdade social, desenvolver as suas capacidades, opiniões pessoais, sentido de responsabilidades morais e sociais e de se tornar num membro útil à sociedade.


A abordagem que se encontravam na base de todos as declarações de carácter não vinculativo sobre esta matéria durante a primeira metade do século XX, consistia no facto das crianças necessitarem de protecção e cuidados especiais. Esta concepção foi ligeiramente atenuada no texto de 1959, o qual consagrou a primeira menção aos direitos civis das crianças, ao reconhecer o seu direito a um nome e a uma nacionalidade. A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 viria alterar profundamente esta concepção da infância.


O ano de 1979 foi proclamado como o Ano Internacional da Criança. Um dos objectivos gerais deste evento constituía a promoção dos interesses da criança e a consciencialização do público e dos políticos para as necessidades especiais da criança. Foi a comemoração do Ano Internacional da Criança que deu seguimento ao projecto inicial da Convenção dos Direitos da Criança de 1989.